PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes noMunicípio de Tacima/PB.
Deste modo, aPrefeitura Municipal de Tacima/PB, através da Secretaria Municipal de Cultura,torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2.INFORMAÇÕES GERAIS
2.1.Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Tacima/PB, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Tacima/PB.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas em formato oficial, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024, apenas apresentação de Relatório de Execução. Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 52 (cinquenta e dois) agentes culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
2.2.Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ORIGEM DO RECURSO – 2000.13.392.2026.2070 COORD. INC. E PROM. D/AÇÕES, ATIV. ART. E CULT. L. A. BLANC; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.31 OUTRAS PREMIAÇÕES.; 3390.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAS FÍSICAS; 3390.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAS JURÍDICAS; E 3390.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS.
2.3.Prazo de inscrição
Das 8:00 horas do dia 13/07/2026 até às 17:00 horas do dia 17/07/2026.
2.4.Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no Município de Tacima/PB há pelo menos 2 (dois) anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
2.5.Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II – Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.6.Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 01 (uma) categoria, e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) premiação.
3.ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
·Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
·Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.
4.INSCRIÇÕES
4.1.Como se inscrever
O agente cultural deve se inscrever através de um preenchimento de formulário físico na secretaria de Cultura do Município apresentando a seguinte documentação:
a) formulário de inscrição (Anexo II);
b) materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Tacima/PB, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
d) autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5.COTAS
5.1.Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a)pessoas negras (pretas e pardas);
b)pessoas indígenas;
c)pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2.Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3.Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4.Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5.Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III – Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.
6.ETAPA DE SELEÇÃO
6.1.Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão:
I – Maria das Dores Oliveira de Lima;
II – Lucas Nathanniel França de Lima;
III – Janilson Vicente de Lima.
6.2.Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – Tiverem interesse direto na matéria;
II – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III – Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.3.Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Tacima/PB, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.
6.4.Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Tacima/PB e no site oficial do Município de Tacima/PB (https://www.pmtacima.pb.gov.br/).
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, Senhora LAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, Fone: (83) 9.8115-2942 e E-mail: laiseeleorodrigues@hotmail.com, na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, situada na PRAÇA JOÃO FERREIRA DA SILVA - SEDE DA PREFEITURA, 366, CENTRO – TACIMA/PB. CEP: 58240-000, no horário: SEGUNDA A SEXTA, DAS 08h ÀS 14h.
Os recursos deverão ser enviados a referida Senhora, presencialmente ou via e-mail, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da lei nº 11.740/2024. a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Tacima/PB e no site oficial do Município de Tacima/PB (https://www.pmtacima.pb.gov.br/).
7.REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
·Rateio em valor igual dentre as demais categorias.Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
8.ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1.Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de 02 (dois) dias úteisapós a publicação do resultado final de seleção, por meio de entrega física, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na PRAÇA JOÃO FERREIRA DA SILVA - SEDE DA PREFEITURA, S/N – CENTRO – TACIMA/PB. CEP: 58240-000, no horário: SEGUNDA A SEXTA, das 07h às 13h, os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural (atualizada);
III – Certidão de regularidade fiscal junto a Receita Federal do Brasil;
IV – Certidão de regularidade fiscal junto a Fazenda Estadual;
V – Certidão de regularidade fiscal junto ao Município;
VI – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I – Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II – Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III – Que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I – Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II – Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV – Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servic◊o - CRF/FGTS;
V – Certidão de regularidade fiscal junto a Receita Federal do Brasil;
VI – Certidão de regularidade fiscal junto a Fazenda Estadual;
VII – Certidão de regularidade fiscal junto ao Município;
VIII – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
IX – Comprovação de regularidade perante o Fundo de Garantia – FGTS.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – Documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo;
III – Certidão de regularidade fiscal junto a Receita Federal do Brasil;
IV – Certidão de regularidade fiscal junto a Fazenda Estadual;
V – Certidão de regularidade fiscal junto ao Município;
VI – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
8.2.Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, Senhora LAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, Fone: (83) 9.8115-2942 e E-mail: laiseeleorodrigues@hotmail.com, na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, situada na PRAÇA JOÃO FERREIRA DA SILVA - SEDE DA PREFEITURA, 366, CENTRO – TACIMA/PB. CEP: 58240-000, no horário: SEGUNDA A SEXTA, das 08h às 14h, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior aÌ publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nodiário oficial do Município de Tacima/PB e no site oficial do Município de Tacima/PB (https://www.pmtacima.pb.gov.br/).
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9.ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
Atenção! No caso de Pessoa Jurídica a conta apresentada deverá ser, obrigatoriamente de titularidade jurídica.
10.DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis site oficial do Município de Tacima/PB (https://www.pmtacima.pb.gov.br/).
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações noDiário Oficial do Município de Tacima/PB, no site oficial do Município de Tacima/PB (https://www.pmtacima.pb.gov.br/)e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
10.2.Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-maillaiseeleorodrigues@hotmail.com e telefone(83) 9 81152942.
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, Senhora LAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, Fone: (83) 9.8115-2942 e E-mail: laiseeleorodrigues@hotmail.com, na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, situada na PRAÇA JOÃO FERREIRA DA SILVA - SEDE DA PREFEITURA, 366, CENTRO – TACIMA/PB. CEP: 58240-000, no horário: SEGUNDA A SEXTA, das 08h às 14h.
10.3.Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2026 após a publicação do resultado final.
10.4. Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Categorias.
Anexo II – Formulário de inscrição.
Anexo III – Trajetória cultural.
Anexo IV – Critérios de seleção e bônus de pontuação.
Anexo V – Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural.
Anexo VI – Formulário de recurso.
Anexo VII – Autodeclaração étnico-racial.
Anexo VIII – Autodeclaração para pessoa com deficiência.
Anexo IX – Termo de premiação cultural.
Anexo X – Roteiro para inscrição oral ou por vídeo.
Tacima/PB, 10 de julho de 2026.
LUIS RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO
ANEXO I
CATEGORIAS
Conforme as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399/2022) e a Instrução Normativa MINC nº 10/2023, este edital prevê a distribuição de vagas e recursos através de categorias, com a aplicação das cotas obrigatórias de ações afirmativas.
A distribuição das vagas contempla a reserva mínima de 25% para pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência.
A tabela abaixo detalha as categorias disponíveis, a quantidade de vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas reservadas para cotas e o valor de premiação por agente cultural selecionado.
CategoriaDescrição da CategoriaAmpla ConcorrênciaCota: Pessoas Negras (25%)Cota: Pessoas Indígenas (10%)Cota: Pessoas com Deficiência (5%)Total de VagasValor da Premiação (R$)Categoria 1: Artesanato e economia criativaPremiação para mestres, grupos e coletivos que atuam na preservação e difusão das manifestações culturais populares e tradicionais do município.28
10-240
R$ 41.000,00Categoria 2: Artes Cênicas e MúsicaPremiação para atores, diretores, músicos, bandas e produtores com trajetória comprovada nas artes cênicas e música local.61--7
R$ 22.000,00Categoria 3: Artes Visuais, Audiovisual e LiteraturaPremiação para artistas plásticos, fotógrafos, cineastas, escritores e poetas que contribuem para a produção visual e literária da cidade.21--3R$ 5.000,00Categoria 4: Cultura PopularPremiação para produtores, gestores de espaços culturais e curadores responsáveis pela viabilização de projetos culturais no município.1---1R$ 3.000,00- É obrigatória a destinação de vagas para cotas em todas as categorias do edital.
Tacima/PB, 10 de julho de 2026.
LUIS RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)
DADOS DA PROPOSTA DE PREMIAÇÃO
O agente concorre em alguma modalidade de reserva de vagas (cotas)?
( ) Ampla concorrência
( ) Reserva de vagas para pessoas negras
( ) Reserva de vagas para pessoas indígenas
( ) Reserva de vagas para pessoas com deficiência
( ) Reserva de vagas para outros grupos
Valor da premiação
R$______________________
Qual o principal segmento de atuação do agente premiado?
( ) Acervos
( ) Arquivos
( ) Artes Visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Capoeira
( ) Circo
( ) Cultura de Matriz Africana
( ) Cultura dos Povos Originários
( ) Culturas Tradicionais e Populares
( ) Dança
( ) Design
( ) Edição e produção editorial
( ) Festas e Celebrações
( ) Hip Hop
( ) Jogos eletrônicos
( ) Literatura
( ) Mediação e formação de leitores
( ) Moda
( ) Museu
( ) Música
( ) Patrimônio Arqueológico
( ) Patrimônio Cultural Material
( ) Patrimônio Cultural Imaterial
( ) Patrimônio Natural
( ) Performance
( ) Teatro
( ) Outros: _________________________________________
O agente premiado trabalha prioritariamente com alguma pauta temática? Qual?
( ) Não se relaciona a nenhuma pauta temática
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura DEF
( ) Cultura Digital
( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas
( ) Cultura LGBTQIAPN+
( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos
( ) Cultura Nerd
( ) Culturas Periféricas
( ) Cultura Quilombola
( ) Culturas Rurais e Agroecológicas
( ) Culturas Urbanas
( ) Cultura do Sertão
( ) Cultura e Acessibilidade
( ) Cultura e Economia Criativa
( ) Cultura e Educação
( ) Cultura e Gênero
( ) Cultura e Idosos
( ) Cultura e Infância
( ) Cultura e Juventude
( ) Cultura e Meio Ambiente
( ) Cultura e Negritude
( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade
( ) Cultura e População de Rua
( ) Cultura e Povos Ciganos
( ) Cultura e Saúde
( ) Cultura e Turismo
( ) Culturas Indígenas
( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana
( ) Outra (especificar)
O agente premiado atua em algum território prioritário?
( ) Não se aplica
( ) Área atingida por desastre natural
( ) Assentamento ou acampamento
( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social
( ) Favelas e comunidades urbanas
( ) Periferia
( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura
( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH
( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural
( ) Território de fronteira
( ) Território de povos e comunidades tradicionais
( ) Território indígena
( ) Território rural
( ) Zona especial de interesse social
COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
1.Nome do grupo ou coletivo:
2.Quantas pessoas fazem parte do coletivo:
3.Nome do representante:
4.CPF do representante:
5.E-mail de contato:
6.Telefone de contato:
7.Endereço completo (da sede):
8.Cidade:
9.Estado:
10. CEP:
11. Anos de atuação na área cultural?
12. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
____________________________________________________________
ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL RESPONSÁVEL PELO COLETIVO
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E PESSOA JURÍDICA EM GERAL
DADOS DA PROPOSTA DE PREMIAÇÃO
O agente concorre em alguma modalidade de reserva de vagas (cotas)?
( ) Ampla concorrência
( ) Reserva de vagas para pessoas negras
( ) Reserva de vagas para pessoas indígenas
( ) Reserva de vagas para pessoas com deficiência
( ) Reserva de vagas para outros grupos
Valor da premiação
R$______________________
Qual o principal segmento de atuação do agente premiado?
( ) Acervos
( ) Arquivos
( ) Artes Visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Capoeira
( ) Circo
( ) Cultura de Matriz Africana
( ) Cultura dos Povos Originários
( ) Culturas Tradicionais e Populares
( ) Dança
( ) Design
( ) Edição e produção editorial
( ) Festas e Celebrações
( ) Hip Hop
( ) Jogos eletrônicos
( ) Literatura
( ) Mediação e formação de leitores
( ) Moda
( ) Museu
( ) Música
( ) Patrimônio Arqueológico
( ) Patrimônio Cultural Material
( ) Patrimônio Cultural Imaterial
( ) Patrimônio Natural
( ) Performance
( ) Teatro
( ) Outros: _________________________________________
O agente premiado trabalha prioritariamente com alguma pauta temática? Qual?
( ) Não se relaciona a nenhuma pauta temática
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura DEF
( ) Cultura Digital
( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas
( ) Cultura LGBTQIAPN+
( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos
( ) Cultura Nerd
( ) Culturas Periféricas
( ) Cultura Quilombola
( ) Culturas Rurais e Agroecológicas
( ) Culturas Urbanas
( ) Cultura do Sertão
( ) Cultura e Acessibilidade
( ) Cultura e Economia Criativa
( ) Cultura e Educação
( ) Cultura e Gênero
( ) Cultura e Idosos
( ) Cultura e Infância
( ) Cultura e Juventude
( ) Cultura e Meio Ambiente
( ) Cultura e Negritude
( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade
( ) Cultura e População de Rua
( ) Cultura e Povos Ciganos
( ) Cultura e Saúde
( ) Cultura e Turismo
( ) Culturas Indígenas
( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana
( ) Outra (especificar)
O agente premiado atua em algum território prioritário?
( ) Não se aplica
( ) Área atingida por desastre natural
( ) Assentamento ou acampamento
( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social
( ) Favelas e comunidades urbanas
( ) Periferia
( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura
( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH
( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural
( ) Território de fronteira
( ) Território de povos e comunidades tradicionais
( ) Território indígena
( ) Território rural
( ) Zona especial de interesse social
DADOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI OU DA PESSOA JURÍDICA EM GERAL
1.TIPO DE AGENTE CULTURAL INDIVIDUAL:
( ) Microempreendedor individual – MEI
DADOS DA EMPRESA:
1.Razão Social/ Firma:
2.Nome artístico ou nome fantasia (se houver):
3.CNPJ:
4.Data de abertura da empresa:
5.E-mail:
6.Telefone:
7.Endereço completo:
8.Cidade:
9.Estado:
10. CEP:
11. Nome do(a) proprietário(a):
2. PERTENCE A ALGUMA COMUNIDADE TRADICIONAL?
( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas
( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros
( ) Caboclos
( ) Caiçaras
( ) Catadores de mangaba
( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto
( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros
( ) Ilhéus
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais
( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais
( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( ) Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu
( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros
( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
3. O(A) PROPRIETÁRIO(A) É MESTRE OU MESTRA DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES?
( ) Sim
( ) Não
4. GÊNERO DO(A) PROPRIETÁRIO(A):
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti
( ) Outro
5. ORIENTAÇÃO SEXUAL DO(A) PROPRIETÁRIO(A):
( ) Lésbica
( ) Gay
( ) Heterossexual
( ) Bissexual
( ) Outra
( ) Prefere não responder
6. RAÇA, COR OU ETNIA DO(A) PROPRIETÁRIO(A):
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
7. O(A) PROPRIETÁRIO(A) É UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
( ) Não
( ) Sim, Auditiva
( ) Sim, Física-motora
( ) Sim, Intelectual
( ) Sim, Visual
( ) Sim, Múltipla
( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista
( ) Sim, Outra (indicar qual)
8. QUAL O SEU GRAU DE ESCOLARIDADE DO(A) PROPRIETÁRIO(A)?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
9. QUAL A SUA RENDA MENSAL FIXA DA EMPRESA (MÉDIA MENSAL BRUTA APROXIMADA) NOS ÚLTIMOS 3 MESES?
( ) Nenhuma renda
( ) De 1,00 a 500,00
( ) De 501,00 a 1.000,00
( ) De 1.001,00 a 2.000,00
( ) De 2.001,00 a 3.000,00
( ) De 3.001,00 a 5.000,00
( ) De 5.001,00 a 10.000,00
( ) De 10.001,00 a 20.000,00
( ) De 20.001,00 a 100.000,00
( ) Acima de 100.000,00
~
10. POSSUI QUANTOS ANOS DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA CULTURAL?
11. ACESSOU RECURSOS PÚBLICOS DE FOMENTO À CULTURA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
____________________________________________________________
ASSINATURA DO MICROEMPREENDEDOR/ PROPRIETÁRIO/ RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA
DADOS DA PROPOSTA DE PREMIAÇÃO
O agente concorre em alguma modalidade de reserva de vagas (cotas)?
( ) Ampla concorrência
( ) Reserva de vagas para pessoas negras
( ) Reserva de vagas para pessoas indígenas
( ) Reserva de vagas para pessoas com deficiência
( ) Reserva de vagas para outros grupos
Valor da premiação
R$______________________
Qual o principal segmento de atuação do agente premiado?
( ) Acervos
( ) Arquivos
( ) Artes Visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Capoeira
( ) Circo
( ) Cultura de Matriz Africana
( ) Cultura dos Povos Originários
( ) Culturas Tradicionais e Populares
( ) Dança
( ) Design
( ) Edição e produção editorial
( ) Festas e Celebrações
( ) Hip Hop
( ) Jogos eletrônicos
( ) Literatura
( ) Mediação e formação de leitores
( ) Moda
( ) Museu
( ) Música
( ) Patrimônio Arqueológico
( ) Patrimônio Cultural Material
( ) Patrimônio Cultural Imaterial
( ) Patrimônio Natural
( ) Performance
( ) Teatro
( ) Outros: _________________________________________
O agente premiado trabalha prioritariamente com alguma pauta temática? Qual?
( ) Não se relaciona a nenhuma pauta temática
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura DEF
( ) Cultura Digital
( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas
( ) Cultura LGBTQIAPN+
( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos
( ) Cultura Nerd
( ) Culturas Periféricas
( ) Cultura Quilombola
( ) Culturas Rurais e Agroecológicas
( ) Culturas Urbanas
( ) Cultura do Sertão
( ) Cultura e Acessibilidade
( ) Cultura e Economia Criativa
( ) Cultura e Educação
( ) Cultura e Gênero
( ) Cultura e Idosos
( ) Cultura e Infância
( ) Cultura e Juventude
( ) Cultura e Meio ambiente
( ) Cultura e Negritude
( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade
( ) Cultura e População de Rua
( ) Cultura e Povos Ciganos
( ) Cultura e Saúde
( ) Cultura e Turismo
( ) Culturas Indígenas
( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana
( ) Outra (especificar)
O agente premiado atua em algum território prioritário?
( ) Não se aplica
( ) Área atingida por desastre natural
( ) Assentamento ou acampamento
( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social
( ) Favelas e comunidades urbanas
( ) Periferia
( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura
( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH
( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural
( ) Território de fronteira
( ) Território de povos e comunidades tradicionais
( ) Território indígena
( ) Território rural
( ) Zona especial de interesse social
DADOS DO AGENTE CULTURAL/ FAZEDOR DE CULTURA
1. TIPO DE AGENTE CULTURAL INDIVIDUAL:
( ) Pessoa física
1. Nome Completo:
2. Nome artístico ou nome social (se houver):
3. CPF:
4. CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
5. Data de nascimento:
6. E-mail:
7. Telefone:
8. Endereço completo:
9. Cidade:
10. Estado:
11. CEP:
2. PERTENCE A ALGUMA COMUNIDADE TRADICIONAL?
( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas
( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros
( ) Caboclos
( ) Caiçaras
( ) Catadores de mangaba
( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto
( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros
( ) Ilhéus
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais
( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais
( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( ) Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu
( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros
( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
3. É MESTRE OU MESTRA DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES?
( ) Sim
( ) Não
4. GÊNERO:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti
( ) Outro
5. ORIENTAÇÃO SEXUAL:
( ) Lésbica
( ) Gay
( ) Heterossexual
( ) Bissexual
( ) Outra
( ) Prefere não responder
6. RAÇA, COR OU ETNIA:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
7. VOCÊ É UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
( ) Não
( ) Sim, Auditiva
( ) Sim, Física-motora
( ) Sim, Intelectual
( ) Sim, Visual
( ) Sim, Múltipla
( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista
( ) Sim, Outra (indicar qual)
8. QUAL O SEU GRAU DE ESCOLARIDADE?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
9. QUAL A SUA RENDA MENSAL FIXA INDIVIDUAL (MÉDIA MENSAL BRUTA APROXIMADA) NOS ÚLTIMOS 3 MESES?
( ) Nenhuma renda
( ) De 1,00 a 500,00
( ) De 501,00 a 1.000,00
( ) De 1.001,00 a 2.000,00
( ) De 2.001,00 a 3.000,00
( ) De 3.001,00 a 5.000,00
( ) De 5.001,00 a 10.000,00
( ) De 10.001,00 a 20.000,00
( ) De 20.001,00 a 100.000,00
( ) Acima de 100.000,00
~
10. POSSUI QUANTOS ANOS DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA CULTURAL?
11. ACESSOU RECURSOS PÚBLICOS DE FOMENTO À CULTURA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
___________________________________________________________
ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL/FAZEDOR DE CULTURA
ANEXO III
TRAJETÓRIA CULTURAL
1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL:
1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.
1.2 Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
Agência:
Conta:
Banco:
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada pela Comissão de Seleção, mediante a atribuição de notas aos critérios estabelecidos neste anexo, visando reconhecer a trajetória e a contribuição do agente cultural ao município.
A pontuação de cada critério seguirá a seguinte escala:
·Grau pleno de atendimento do critério: 10 pontos
·Grau satisfatório de atendimento do critério: 6 pontos
·Grau insatisfatório de atendimento do critério: 2 pontos
·Não atendimento do critério: 0 pontos
1. Critérios Obrigatórios (Até 70 pontos)
Os critérios obrigatórios são eliminatórios. O agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em qualquer um destes critérios será automaticamente desclassificado.
IDDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade e Relevância do Portfólio/Trajetória: Avalia a consistência, o impacto e a relevância das atividades culturais já realizadas pelo agente cultural para o enriquecimento da cultura local.10BTempo de Atuação: Avalia a comprovação do tempo de atuação ininterrupta ou contínua do agente cultural no município (mínimo exigido de 2 anos).10CImpacto e Integração Comunitária: Avalia como as ações do agente cultural promoveram a inclusão social, a democratização do acesso à cultura e o engajamento da comunidade local.10DDescentralização Cultural: Avalia a atuação do agente cultural em áreas periféricas, zonas rurais ou regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica do município.10EPromoção da Diversidade: Avalia se as ações do agente cultural promovem a diversidade cultural, o respeito aos direitos humanos e a valorização de identidades minorizadas.10FReconhecimento Público: Avalia prêmios, certificados, matérias na imprensa, declarações de outras instituições e demais formas de reconhecimento público do trabalho do agente cultural.10GPotencial Multiplicador: Avalia a capacidade do agente cultural de transmitir saberes, formar novos agentes ou criar redes de colaboração cultural no município.10PONTUAÇÃO TOTAL OBRIGATÓRIA70 PONTOS
Os bônus de pontuação visam promover a equidade e valorizar grupos historicamente vulnerabilizados, em conformidade com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023. Os pontos extras são cumulativos e não eliminatórios (a nota 0 nestes critérios não desclassifica o candidato).
2.1. Para Proponentes Pessoas Físicas (Até 20 pontos)
IDDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoHAgentes culturais do gênero feminino.5IAgentes culturais autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.5JAgentes culturais com deficiência.5KAgentes culturais residentes em áreas periféricas, rurais ou regiões de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município.5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL MÁXIMA (PESSOA FÍSICA)20 PONTOS2.2. Para Proponentes Pessoas Jurídicas/MEI e Coletivos sem CNPJ (Até 25 pontos)
IDDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoLPessoas jurídicas ou coletivos compostos majoritariamente (ou com liderança) por mulheres.5MPessoas jurídicas ou coletivos compostos majoritariamente (ou com liderança) por pessoas negras ou indígenas.5NPessoas jurídicas ou coletivos compostos majoritariamente (ou com liderança) por pessoas com deficiência.5OPessoas jurídicas sediadas ou coletivos atuantes em áreas periféricas, rurais ou regiões de menor IDH do município.5PAtuação notória em temáticas voltadas para grupos em situação de vulnerabilidade (mulheres, negros, indígenas, PCDs, LGBTQIAPN+, idosos, etc.).5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL MÁXIMA (PESSOA JURÍDICA/COLETIVO)25 PONTOS3. Disposições Finais sobre a Avaliação
- Serão considerados aptos os agentes culturais que obtiverem nota final igual ou superior a 50 pontos (somando os critérios obrigatórios e os bônus, se aplicáveis).
- Critérios de Desempate: Em caso de empate na nota final, o desempate será realizado observando a maior nota obtida nos critérios obrigatórios, seguindo a ordem de prioridade: A, C, D, B, E, G, F. Permanecendo o empate, será dada preferência ao candidato com maior idade.
- Serão sumariamente desclassificados os agentes culturais que apresentarem documentos ou comprovações contendo qualquer forma de preconceito, discriminação ou discurso de ódio.
Tacima/PB, 10 de julho de 2026.
LUIS RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO
ANEXO V
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE)
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS
Tacima/PB, _____ de _____________ de 2026.
ANEXO VI
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
'c0 Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Habilitação do Edital (NÚMERO E NOME DO EDITAL), venho solicitar alteração do resultado apresentado, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
NOME COMPLETO
ASSINATURA DO REQUERENTE
ANEXO VI
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
'c0 Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital (NÚMERO E NOME DO EDITAL), venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
NOME COMPLETO
ASSINATURA DO REQUERENTE
ANEXO VII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________________ e portador(a) do RG nº _____________________, residente e domiciliado(a) no endereço _________________
________________________________________________________________________________________________, DECLARO, para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – ALDIR BLANC II (PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS) do Município de Tacima/PB, que sou pessoa:
( ) Negra (Preta)
( ) Negra (Parda)
( ) Indígena
Declaro ainda ter ciência de que a presente autodeclaração goza de presunção de veracidade, conforme o Art. 9º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a comprovação de falsidade na prestação destas informações acarretará a minha desclassificação imediata do Edital, a devolução de eventuais valores recebidos, bem como a aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, incluindo a responsabilização pelo crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal Brasileiro).
Tacima/PB, _______ de _______________ de 2026.
____________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Atenção:
- A autodeclaração pode ser apresentada por escrito (neste formulário impresso e assinado), em vídeo, em áudio, em Libras ou em outros formatos acessíveis, desde que contenha as mesmas informações e a manifestação inequívoca de vontade do declarante.
- No caso de pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que optarem por concorrer às cotas, as pessoas físicas que compõem a equipe/liderança (conforme os requisitos do edital) deverão preencher esta autodeclaração individualmente.
ANEXO VIII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas para pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________________ e portador(a) do RG nº _____________________, residente e domiciliado(a) no endereço _________________
________________________________________________________________________________________________, DECLARO, para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – ALDIR BLANC II (PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS) do Município de Tacima/PB, que sou Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Declaro ter ciência de que, se solicitado pelo Município, deverei apresentar documentos comprobatórios complementares, tais como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsto na Instrução Normativa MINC nº 10/2023.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a comprovação de falsidade na prestação destas informações acarretará a minha desclassificação imediata do Edital, a devolução de eventuais valores recebidos, bem como a aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, incluindo a responsabilização pelo crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal Brasileiro).
Tacima/PB, _______ de _______________ de 2026.
____________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Atenção:
- A autodeclaração pode ser apresentada por escrito (neste formulário impresso e assinado), em vídeo, em áudio, em Libras ou em outros formatos acessíveis, desde que contenha as mesmas informações e a manifestação inequívoca de vontade do declarante.
- No caso de pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que optarem por concorrer às cotas, as pessoas físicas com deficiência que compõem a equipe/liderança (conforme os requisitos do edital) deverão preencher esta autodeclaração individualmente.
ANEXO IX
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de (VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO), na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural (NOME E NÚMERO DO EDITAL).
Tacima/PB, ______ de _____________ de 2026.
________________________________________________
ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL
CPF nº
ANEXO X
ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO
Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o áudio ou vídeo conforme as orientações a seguir.
O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve atender às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:
1. Apresentação do agente cultural: nome do agente cultural; gênero; orientação sexual; raça/cor/etnia; se é pessoa com deficiência; local/território/aldeia onde reside ou ao qual pertence; data de nascimento; telefone e e-mail para contato; pertencimento a alguma comunidade tradicional, é mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares ou não; qual o grau de escolaridade; qual a renda mensal fixa individual nos últimos 3 (três) meses; quantos anos de experiência na área cultural; se acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos.
2. Justificativa: falar qual a importância da sua atuação para a comunidade e como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;
·Apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a comunidade.
·Demonstrar quais fazeres culturais atuou.
·Contribuições importantes à comunidade ou territórios.
·Conclusão - outras informações que considerar importantes.

