Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS (ALTO CUSTO)

Medicações de Alto Custo

Informações atualizadas em: 27/06/2026 15:28:16

Gerar relatório dessa carta

  • Consulta médica com especialista do SUS

    O primeiro passo é consultar um médico pelo SUS, geralmente um especialista, que irá diagnosticar a doença e prescrever o medicamento de alto custo, se for o caso.

    O medicamento precisa estar incluído nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.

    Se você passou por atendimento particular, ainda é possível solicitar, mas todos os documentos precisarão seguir os critérios exigidos pelo SUS.

  • Reunir a documentação obrigatória

    Para dar entrada no pedido, você precisará apresentar:

    – Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (LME) – preenchido pelo médico;

    – Prescrição médica (composições, posologia e CID – código da doença);

    – Cópia do RG, CPF e Cartão SUS do paciente;

    – Comprovante de residência atualizado;

    – Exames laboratoriais e laudos médicos que justifiquem a necessidade do medicamento;

    – Termo de consentimento informado, quando exigido para aquele tratamento.

    O formulário LME e outros modelos podem ser encontrados no site da Secretaria de Saúde do seu estado ou diretamente na farmácia de medicamentos especiais.

  • Entregar a documentação na Farmácia do Componente Especializado

    Na Paraíba, o ponto de entrega é a Farmácia do CEAF ou Farmácia Especializada, que normalmente funciona em cidades-polo, como João Pessoa e Campina Grande.

    A farmácia irá protocolar os documentos e repassar para análise da equipe técnica da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Aguardar a análise e aprovação

    O processo passa por análise técnica e poderá ser aprovado, solicitado para complementação ou indeferido.

    O prazo para análise costuma variar de 10 a 30 dias úteis, dependendo do medicamento e da complexidade do caso.

  • Retirar o medicamento

    Após a aprovação, o paciente (ou responsável) poderá retirar o medicamento na farmácia do CEAF, com documentos de identificação.

    A renovação do pedido (a cada 3 ou 6 meses, geralmente) exige reapresentação de documentos atualizados, como nova prescrição médica e exames recentes.

  • Casos Excepcionais

    Mesmo que o medicamento não esteja na lista do SUS, é possível solicitar via judicialização, com apoio da Defensoria Pública ou advogado, mediante laudo médico e justificativa clínica.

Informações da secretaria

Secretaria da Saúde
Telefone:
(83) 981935514
Email:
gapre@pmtacima.pb.gov.br
Horário de funcionamento:
Segunda a Sexta, das 07h às 13h
Endereço:
Praça João Ferreira da Silva, 366Centro, CEP:58240-000

Estas informações foram úteis para você?

Considere: 1(uma) estrela péssimo – 2 (Duas) estrelas ruim – 3 (Três) estrelas médio – 4 (Quatro) estrelas bom – 5 (Cinco) estrelas ótimo

*
*
(*)Identificação não obrigatória.

Mais informações

Visualizações
Quantidade de visualizações: 1
Avaliação média
(0)
logo
Turmalina Ouro