REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DE CONTRATO
O reequilíbrio econômico financeiro serve para manter a justa relação econômica entre contratado e contratante. Apesar do reequilíbrio ser frequentemente utilizado para aumentar os valores de contrato, sua aplicação serve tanto para aumentar, quanto para reduzir. Trata-se de um direito previsto na Constituição Federal, que garante que devem ser “mantidas as condições efetivas da proposta” (art. 37, inc. XXI). Também é regulamentado pelas leis responsáveis por normatizar as Licitações e Contratações Públicas, Lei 8666/93 e também na Nova Lei de Licitações 14333/2021.
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Pré requisitos
1. O Reequilíbrio deve ser aplicado em hipóteses excepcionais! Neste sentido, para que sua utilização e pleito sejam legítimas é necessário que haja inequívoca anomalia de mercado, a qual seria impossível de prever ou, se previsível, quantificar seus reais impactos. 2. O fornecedor deve trazer justificativas suficientes para demonstrar o fator de desequilíbrio. Para demonstrar uma situação de desequilíbrio não basta comparar as atuais notas fiscais com aquelas da época da apresentação da proposta, é necessário recorrer às notícias na mídia, aos pareceres de especialistas no setor impactado e qualquer outro documento ou fonte que permita comparar a situação habitual com a excepcional.
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Documentos necessários
Formalizar a sua solicitação com os seguintes requisitos: Nº do contrato, Nº processo
Regularidade Fiscal e Trabalhista vigente;
Notas e Fiscais de compra;
Notícias da Mídia ou Pareceres de Especialistas da área afetada;
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Quanto Custa?
Gratuito
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Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço
Endereço: Prefeitura Municipal de Tacima-PB Praça João Ferreira da Silva nº366 centro
Acesse: https://pmtacima.pb.gov.br/portal-da-transparencia/ouvidoria/ -
É necessário agendamento prévio?
Não
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Prazo para atendimento
30 dias
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Modalidade do serviço
Online e Presencial
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Formas de acompanhamento da solicitação
Através de protocolo de atendimento no link informado através do e-mail
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Principais etapas para o processamento do serviço
- Protocolo Presencial ou por e-mail: prefeituradetacimapb@gmail.com /Análise Técnica da Comissão/Análise Jurídica/Deferimento ou Indeferimento pela Autoridade Superior
- Em caso de Deferimento: Formalização do Termo Aditivo