ADITIVO - ACRÉSCIMO/SUPRESSÃO DO QUANTITATIVO
Alteração quantitativa se dá quando necessária a modificação do valor do contrato em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei. Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, Art 65, § 1º: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
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Pré requisitos
1. Possuir contrato vigente com o órgão público; 2. A alteração quantitativa deve estar dentro dos limites permitidos por Lei; 3. Por se tratar de uma alteração unilateral, cabe a administração a decisão de apresentar justificativa e definir o percentual de acréscimo ou supressão a ser aplicado;
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Documentos necessários
Número do contrato, o número do processo e a modalidade licitatória
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista vigente da contratada
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Quanto Custa?
Gratuito
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Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço
Endereço: Prefeitura Municipal de Tacima-PB Praça João Ferreira da Silva nº366 centro
Acesse: https://pmtacima.pb.gov.br/portal-da-transparencia/ouvidoria/ -
É necessário agendamento prévio?
Nao
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Prazo para atendimento
30 dias
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Modalidade do serviço
Online e Presencial
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Formas de acompanhamento da solicitação
Através de protocolo de atendimento no link informado através do e-mail
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Principais etapas para o processamento do serviço
- 1. Protocolo Presencial ou por e-mail: prefeituradetacimapb@gmail.com /Análise Técnica da Comissão/Análise Jurídica/Deferimento ou Indeferimento pela Autoridade Superior
- 2. Em caso de Deferimento: Formalização do Termo Aditivo