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ADITIVO – ACRÉSCIMO/SUPRESSÃO DO QUANTITATIVO

Início Carta de Serviços ADITIVO – ACRÉSCIMO/SUPRESSÃO DO QUANTITATIVO

Última atualização: 8 de março de 2023 às 15:08h

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Secretaria: Secretaria de Acompanhamento da Gestão e Controle Interno.

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ADITIVO - ACRÉSCIMO/SUPRESSÃO DO QUANTITATIVO

Alteração quantitativa se dá quando necessária a modificação do valor do contrato em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei. Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, Art 65, § 1º: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

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