Foi publicado nesta quarta-feira (6), o decreto municipal que flexibiliza as atividades no município de Tacima.Levando em consideração a importante progressão da cobertura vacinal em nosso município e em todo estado da Paraíba, com a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria e a recente queda dos indicadores da Covid-19 em Tacima, as novas diretrizes flexibilizam a realização de shows ao vivo e a realização de eventos esportivos em arenas, estádios e ginásios com ocupação de até 20% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos de segurança elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.Art. 13º No período compreendido entre 01 de outubro de 2021 a 17 de outubro de 2021 fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 20% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos de segurança elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.Art. 12º No período compreendido entre 01 de outubro de 2021 a 17 de outubro de 2021 fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O NOVO DECRETO MUNICIPAL DE Nº 038/2021 E ACOMPANHAR TODAS AS NOVAS MEDIDAS QUE FLEXIBILIZAM AS ATIVIDADES EM TACIMA.Por: Assessoria de Comunicação.
Foi publicado nesta quarta-feira (6), o decreto municipal que flexibiliza as atividades no município de Tacima.
Levando em consideração a importante progressão da cobertura vacinal em nosso município e em todo estado da Paraíba, com a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria e a recente queda dos indicadores da Covid-19 em Tacima, as novas diretrizes flexibilizam a realização de shows ao vivo e a realização de eventos esportivos em arenas, estádios e ginásios com ocupação de até 20% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos de segurança elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.Art. 13º No período compreendido entre 01 de outubro de 2021 a 17 de outubro de 2021 fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 20% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos de segurança elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.Art. 12º No período compreendido entre 01 de outubro de 2021 a 17 de outubro de 2021 fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O NOVO DECRETO MUNICIPAL DE Nº 038/2021 E ACOMPANHAR TODAS AS NOVAS MEDIDAS QUE FLEXIBILIZAM AS ATIVIDADES EM TACIMA.Por: Assessoria de Comunicação.