Diário oficial

NÚMERO: 107/2026

Volume: 2026 - Número: 107 de 19 de Junho de 2026

19/06/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO: 00010/2026
A Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio comunicam o adiamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00010/2026.
AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00010/2026

A Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio comunicam o adiamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00010/2026, para o dia 03 de julho de 2026, às 10:00 horas, no mesmo local inicialmente divulgado: por meio do site http://bnc.org.br/sistema/. Informações: no horário das 07:30 as 11:30 horas dos dias úteis, no referido endereço. E-mail: prefeituradetacimapb@gmail.com.

Tacima - PB, 19 de junho de 2026

SHEILA DE ARAÚJO PEREIRA - Pregoeira

GABINETE DO PREFEITO - PONTO FACULTATIVO - DECRETO: 009/2026
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em razão das festividades juninas e dá outras providências.
DECRETO Nº 009/2026

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em razão das festividades juninas e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACIMA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as tradicionais festividades juninas, especialmente as comemorações alusivas a São João, de relevante valor cultural para a população;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Tacima-PB nos dias 22 (segunda-feira) e 23 (terça-feira) de junho de 2026.

Art. 2º No dia 24 de junho de 2026, por tratar-se de data considerada feriado municipal em razão das festividades de São João, aplica-se a legislação municipal pertinente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Tacima-PB, em 18 de junho de 2026.

LUIS RODRIGUES SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATRIBUIÇÕES - DECRETO: 010/2026
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TACIMA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 010/2026 EM 19 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TACIMA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACIMA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as atribuições das Secretarias Municipais integrantes da Administração Direta do Município de Tacima-PB.

Art. 2º Compete ao Gabinete do Prefeito GAPRE:I prestar assistência direta ao Prefeito;II coordenar a agenda institucional;III promover a comunicação oficial do Governo Municipal;IV coordenar ações de segurança institucional e apoio administrativo ao Chefe do Executivo;V acompanhar as demandas das comunidades e distritos do Município.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Articulação Política SERP:I promover a articulação entre o Poder Executivo, Legislativo e demais instituições;II acompanhar matérias legislativas de interesse municipal;III auxiliar no planejamento estratégico das ações governamentais;IV fortalecer as relações institucionais do Município.

Art. 4º Compete à Secretaria das Finanças e Planejamento SEFIPLAN:I administrar a política financeira do Município;II elaborar e acompanhar o orçamento municipal;III executar a arrecadação tributária;IV promover a fiscalização de tributos municipais;V coordenar a contabilidade e prestação de contas.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração SECAD:I gerir os recursos humanos do Município;II administrar o patrimônio público;III organizar o arquivo geral municipal;IV coordenar os serviços de tecnologia da informação;V promover a modernização administrativa.

Art. 6º Compete à Secretaria de Acompanhamento da Gestão e Controle Interno SEAGECI:I exercer o controle interno municipal;II coordenar a Ouvidoria Municipal;III supervisionar a transparência pública e o Portal da Transparência;IV acompanhar licitações, contratos e convênios;V realizar auditorias e fiscalizações internas.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINFRA:I planejar e executar obras públicas;II elaborar projetos de engenharia;III acompanhar a execução de obras municipais;IV promover a conservação dos bens públicos.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SEMSU:I coordenar a limpeza urbana;II administrar a coleta de resíduos sólidos;III manter a iluminação pública;IV conservar praças, vias e espaços públicos;V fiscalizar o uso e ocupação do solo urbano.

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Transportes SEMT:I administrar a frota municipal;II controlar abastecimento e manutenção dos veículos;III planejar e supervisionar os serviços de transporte público municipal;IV promover a eficiência logística da administração.

Art. 10 Compete à Secretaria Municipal de Educação SEDUC:I planejar e executar a política educacional do Município;II administrar as unidades escolares e creches;III coordenar o transporte escolar;IV promover a valorização dos profissionais da educação;V desenvolver programas educacionais.

Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Saúde SEMUS:I gerir o Sistema Municipal de Saúde;II coordenar a atenção básica e especializada;III executar programas e campanhas de saúde;IV administrar unidades de saúde;V promover ações de vigilância epidemiológica.

Art. 12 Compete à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico SEMAPDE:I fomentar a agricultura e pecuária;II apoiar os pequenos produtores rurais;III executar políticas de preservação ambiental;IV incentivar o desenvolvimento econômico local;V promover ações de educação e fiscalização ambiental.

Art. 13 Compete à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Humano e Ação Social SEDHAS:I executar a política municipal de assistência social;II desenvolver programas de proteção social;III coordenar benefícios eventuais;IV promover ações voltadas à infância, adolescência e famílias em situação de vulnerabilidade.

Art. 14 Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEMEL:I fomentar a prática esportiva;II organizar eventos esportivos;III administrar equipamentos esportivos;IV promover atividades de lazer para a população.

Art. 15 Compete à Secretaria Municipal de Turismo SECTUR:I promover o turismo local;II elaborar projetos de desenvolvimento turístico;III incentivar eventos turísticos;IV fortalecer a infraestrutura turística municipal.

Art. 16 Compete à Secretaria Municipal de Cultura SEMC:I promover a cultura municipal;II apoiar manifestações culturais e artísticas;III desenvolver projetos culturais;IV incentivar a preservação do patrimônio histórico e cultural.

Art. 17 As Secretarias Municipais exercerão suas competências de forma integrada, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Tacima-PB, em 19 de junho de 2026.

LUIS RODRIGUES SOBRINHOPrefeito Constitucional de Tacima-PB

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO DE LICENÇA - EXTRATO DE LICENÇA DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO: 001/2025
EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSO
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIMAEXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSO

Concedente: Município de Tacima/PB, CNPJ sob o nº 08.787.392/0001-92.Concessionário: AREIAL CONSTRUBEM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ Nº 18.566.335/0001-37.

Objeto: Concessão de direito real de uso oneroso de fração de solo de imóvel público municipal localizado nas margens e leito de rio na zona rural do município, delimitado pelas coordenadas geográficas constantes nos autos, destinado estritamente à atividade de extração mineral de Lavra de Areia em Leito de Rio (por Dragagem/Desassoreamento) pela iniciativa privada.Vigência: Até 31 de dezembro de 2028, vinculada à validade dos títulos minerários e ambientais.Condicionantes de Eficácia: O início das operações fica estritamente condicionado à apresentação e manutenção regular de:

REGISTRO DE LICENÇA, junto a Agência Nacional de Mineração ANM, de acordo com a Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, DOU de 17 de maio de 2016.

LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), expedida pelo SUDEMA, de acordo com o Art nº 1 da Resolução CONAMA nº 10, de 06 de dezembro de 1990.

TACIMA/PB, 17 de março de 2025

Luís Rodrigues Sobrinho Prefeito Constitucional

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