Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social do Município de TACIMA/PB para o quadriênio 2026–2029.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de TACIMA/PB, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal de criação do Conselho e pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), bem como em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e considerando deliberação em reunião do colegiado,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS);
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações da política de assistência social no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária/extraordinária do CMAS realizada em 11 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de TACIMA/PB para o período de 2026 a 2029, instrumento de planejamento que orienta a execução da Política de Assistência Social no âmbito municipal.
Art. 2º O Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações voltadas à proteção social básica e especial, à gestão do SUAS e ao controle social.
Art. 3º O referido Plano deverá ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com as demais políticas públicas e com a participação dos demais órgãos e sociedade civil.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
TACIMA /PB, 12 de maio de 2026.
JULIANA CRISTINA SOARES CRUZ
Presidente do CMAS
TACIMA PB

