O Gabinete do Prefeito informa que a presente serve para retificar a publicação da Lei nº 305 de 08 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município na data de 09 de abril de 2026, em virtude de ter ocorrido um erro material com duplicidade de numeração da referida lei.
Ante o exposto, com a presente retificação a mesma passa a ter a seguinte redação:
LEI Nº. 311/2026 Em, 22 de abril de 2026
Dispõe sobre a Criação e Extinção de Cargos Públicos e dá outras Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACIMA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR, com carga horárias de 40 (quarenta) horas semanais e fará jus a remuneração correspondente ao piso de referência salarial do serviço público municipal.
'a71º - Os requisitos e atribuições do cargo ora criado são: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins e relatórios relativos ao funcionamento da secretaria escolar.
'a7 2º - A investidura no cargo a que se refere esta lei efetuar-se mediante concurso público.
Art.2º - Fica extinto o cargo de TELEFONISTA vinculado à Secretaria de Administração do Município.
Parágrafo Único - Os servidores ocupantes do cargo de TELEFONISTA serão reaproveitados no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR vinculado à Secretaria de Educação, caso estejam providos na data da publicação desta lei.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tacima, em 22 de abril de 2026.
LUIS RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL

