Diário oficial

NÚMERO: 067/2026

Volume: 2026 - Número: 067 de 16 de Abril de 2026

16/04/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - EXTRATO DE CONTRATO - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 00002/2026
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS PERECÍVEIS.
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS PERECÍVEIS. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão Registro de Preços nº AD00002/2026 - Ata de Registro de Preços nº 00007/2026, decorrente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 00004/2026, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 2030.04.122.1002.2067 500 3.3.90.30.00.00 2050.12.306.5000.5002 552 3.3.90.30.00.00 2050.12.306.5000.5002 500 3.3.90.30.00.00 5000.10.301.2008.2026 600 3.3.90.30.00.00 5000.10.301.2008.2026 600 3.3.90.32.00.00 5000.10.302.2006.2031 500 3.3.90.30.00.00 7000.08.244.2005.2044 500 3.3.90.30.00.00. VIGÊNCIA: até 15/04/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Tacima e: CT Nº 00030/2026 - 15.04.26 - KL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - R$ 666.379,71.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 050/2026
DESIGNAR, os servidores listados abaixo, para Gestor e Fiscal Técnico do contrato decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00007/2026.
PORTARIA Nº 050/2026-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACIMA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

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R E S O L V E:

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DESIGNAR, os servidores listados abaixo, para Gestor e Fiscal Técnico do contrato decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00007/2026, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA COMO COMPUTADORES TIPO DESCKTOP E PORTÁTEIS, IMPRESSORAS, NOBREACK E ESTABILIZADORES, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIMA/PB; com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos.

GESTOR(A) TITULARFISCAL DE CONTRATO TITULARSandro Ferreira de MirandaMaria Vanessa da Silva MoraisSecretário MunicipalAssessora de GabineteGESTOR(A) SUPLENTEFISCAL DE CONTRATO SUPLENTEJosé Bruno Medeiros dos SantosRildo Félix de SousaAssessor de GabineteChefe de DivisãoPublique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE ABRIL DE 2026.

LUÍS RODRIGUES SOBRINHO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 051/2026
DESIGNAR, os servidores listados abaixo, para Gestor e Fiscal Técnico do contrato decorrente do processo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº AD00002/2026.
PORTARIA Nº 051/2026-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACIMA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

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R E S O L V E:

~

DESIGNAR, os servidores listados abaixo, para Gestor e Fiscal Técnico do contrato decorrente do processo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº AD00002/2026, que objetiva: ADESÃO DE 50% DO QUANTITIATIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS PERECÍVEIS, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO; com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos.

GESTOR(A) TITULARFISCAL DE CONTRATO TITULARSandro Ferreira de MirandaJose Lucas Franco da SilvaSecretário MunicipalAssessor de GabineteGESTOR(A) SUPLENTEFISCAL DE CONTRATO SUPLENTEJosé Bruno Medeiros dos SantosRildo Félix de SousaAssessor de GabineteChefe de DivisãoPublique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE ABRIL DE 2026.

LUÍS RODRIGUES SOBRINHO

Prefeito Municipal

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 00010/2026
MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS.
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00010/2026

A Prefeitura Municipal de Tacima manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Praça Joao Ferreira da Silva, 366 - Centro - Tacima - PB, ou acessando: https://www.pmtacima.pb.gov.br/. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até às 11:30 horas do dia 23 de abril de 2026, no endereço acima indicado, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: prefeituradetacimapb@gmail.com.

Tacima - PB, 15 de abril de 2026

JOSELI FERNANDES DA SILVA FERREIRA - Presidente da Comissão

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI: 309/2026
Cria, no âmbito do Município de Tacima, o programa de bolsas para serviço voluntário de Auxiliar de Creche, e dá outras providências.
LEI Nº 309/2026

Cria, no âmbito do Município de Tacima, o programa de bolsas para serviço voluntário de Auxiliar de Creche, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACIMA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de bolsas destinado ao serviço voluntário de Auxiliares de Creche, no âmbito do Município de Tacima, Estado da Paraíba, a partir do Ano Letivo de 2026.

Art. 2º A atuação de bolsista Auxiliar de Creche não gera qualquer vínculo empregatício com o Município de Tacima, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Art. 3º É obrigatória à celebração de Termo de Adesão e Compromisso entre a Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) e o voluntário selecionado, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições na Unidade Escolar (UE).

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 4º O Programa de que trata esta Lei terá por finalidade recrutar voluntários para ajudar na alimentação, locomoção e higienização, considerando que algumas crianças ainda não desenvolveram essas habilidades necessárias e, consequentemente, autonomia suficiente para realização dessas atividades.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Os Auxiliares de Creche devem atuar de segunda-feira a sexta-feira, em dias letivos presenciais, conforme estabelecer o Calendário Escolar.

Art. 6º A atividade que consta esta Lei é de caráter complementar ao serviço regular, sendo vedado aos gestores públicos contar com Bolsistas, de forma substitutiva ao servidor público, inclusive, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias.

§1º. Os bolsistas que, porventura, exercerem atividades fora do seu escopo de atuação serão imediatamente desligados do Programa, após apuração de responsabilidades, observado o contraditório e a ampla defesa e comprovação do fato pela Secretaria Municipal de Educação.

§2º. Os gestores escolares são responsáveis pelo fiel cumprimento da modulação e das atribuições dos bolsistas voluntários e, caso constatadas irregularidades, podem sofrer sanções e medidas administrativas cabíveis.CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO

Art. 7º. O quantitativo de vagas para as bolsas de voluntários serão definidas a cada início de ano letivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária anual, observado dentro dos critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Educação e a demanda de cada Unidade Escolar, com edital de processo seletivo amplamente divulgado nos meios de comunicação oficial da Prefeitura.

Art. 8º A Secretaria de Educação deverá divulgar a lista das escolas públicas municipais beneficiadas com o Programa de Bolsas criados por esta Lei e vagas para cada Unidade Escolar.

Art. 9º Fica autorizada a movimentação dos bolsistas dentro da modulação prevista pela Secretaria de Educação, mediante justificativa.CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 10. O candidato voluntário deverá residir na cidade de Tacima, ter a idade mínima de dezoito anos e possuir, no mínimo, ensino fundamental;

'a71º. A Secretaria de Educação abrirá Edital de Seleção Pública determinando as demais exigências específicas de cada atuação.

'a72º O bolsista não poderá ter qualquer vínculo trabalhista com a Administração Pública, enquanto participar do Programa.CAPÍTULO V

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 11. A Secretaria de Educação designará a comissão de processo seletivo, responsável pela elaboração do edital, avaliação e análise curricular:

I a comissão avaliadora deve ser composta por três membros indicados pela Secretaria de Educação, seguindo os seguintes critérios:

a. Os três membros da comissão avaliadora deverão constar no quadro de servidores efetivos do município;

b. Possuir mais de 5 (cinco) anos de serviços prestados a Administração Pública de Tacima;

c. A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar para a Câmara Municipal de Tacima, por escrito, a justificativa da escolha de cada membro da Comissão, acompanhado de os documentos comprobatórios de vínculo e graduação;

II a Comissão de Processo Seletivo deverão ser nomeados através de ato regulatório oficial da Secretaria de Educação e devidamente publicado na imprensa oficial do município.

III a Secretaria Municipal de Educação deverá formar uma Comissão Externa de Fiscalização que será formada:

a. Representante do Ministério Público;

b. Representante do Sindicato dos Professores e Funcionários da Educação;

c. Representante da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Os preceitos desta Lei se fundamentam nos critérios da Administração Pública regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 12. O processo seletivo é composto das seguintes etapas:

I inscrição;

II - análise documental;

III - divulgação do resultado parcial do processo seletivo;

IV - interposição de recursos, que será de 48 horas;

V - análise dos recursos;

VI - divulgação da análise dos recursos solicitados;

VII - divulgação do resultado final do processo seletivo.

Art. 13. O cronograma das ações previstas nesta Lei será disponibilizado no órgão oficial do Município, incluindo:

'a71º O resultado parcial do processo seletivo, com pontuação e classificação.

'a72º O resultado final do processo seletivo, com a lista de classificação dos candidatos.

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 14. Os candidatos voluntários serão classificados através da pontuação obtida no processo de seleção, cujos critérios serão definidos em Edital, sendo aprovados os com maiores pontuações.

Art. 15. Os candidatos classificados e selecionados, consoante divulgação do resultado final, devem aguardar a Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso para abrir uma conta na Instituição Bancária.

Parágrafo único. Será considerada para o início do recebimento da ajuda de custo a data em que o bolsista iniciar as atividades na creche.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Cada bolsista fará jus à ajuda de custo para auxílio com despesas de alimentação e transporte, não podendo ser, em hipótese alguma, tomado como remuneração salarial.

'a71º O valor para a ajuda de custo será definido no Edital de Processo Seletivo.

'a72º A ajuda de custo ao bolsista será feita pelo Município de Tacima/PB, mensalmente, mediante depósito em sua conta, até o dia 10 (dez) do mês subsequente,

Art. 17. O Termo de Adesão e Compromisso pode ser cancelado, por iniciativa de qualquer uma das partes, bastando que uma notifique a outra, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamações de qualquer natureza, devendo o bolsista preencher e assinar o Termo de Desligamento.

Art. 18. O Processo Seletivo para as bolsas constante nesta Lei será realizado todo o ano letivo, tendo os candidatos aprovados à garantia de permanência no programa até o final do ano letivo, podendo inscrever-se novamente para o ano posterior.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 21. Os serviços voluntários de Auxiliar de Creche são de bastante relevância a cidade de Tacima, sobretudo na área educacional.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TACIMA, EM 16 DE ABRIL DE 2026.

LUIS RODRIGUES SOBRINHO

PREFEITO CONSTITUCIONAL

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI: 310/2026
INSTITUI O PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE APOIO ESCOLAR EM TACIMA, CRIANDO BOLSA AUXÍLIO PARA OS PARTICIPANTES E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 310/2026

INSTITUI O PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE APOIO ESCOLAR EM TACIMA, CRIANDO BOLSA AUXÍLIO PARA OS PARTICIPANTES E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACIMA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído o Programa Voluntário de Apoio Escolar, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Tacima, destinado a seleção de voluntários para auxiliar estudantes com deficiência na realização de suas atividades escolares, como também, de alimentação, higiene, locomoção e demais que se fizerem necessárias.

'a71º- O presente programa abrange todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pela rede municipal de ensino.

'a72º - O Poder Executivo Municipal disciplinará, através de Decreto, a carga horária e atribuições que tratam os serviços do caput do presente artigo.

Art. 2º - O serviço voluntário previsto nesta lei não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária, conforme Lei 9.608/1998.

Art. 3º - O serviço voluntário será efetivado com assinatura de Termo de Adesão, realizado entre a Secretaria de Educação e do responsável pelo apoio escolar voluntário.

Art. 4º- A seleção dos responsáveis pelo serviço de apoio escolar voluntário será precedida de Processo Seletivo Curricular.

Parágrafo Único O Poder Executivo Municipal disciplinará, através de Decreto, os critérios de seleção que trata o caput do presente artigo.

Art. 5º- Os participantes que prestarão os serviços de apoio escolar voluntário, receberão bolsa-auxílio de natureza indenizatória de R$ 800,00 (oitocentos reais), por turno, para ressarcimento das despesas com transporte e alimentação.

Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes. Consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias, inclusive nos orçamentos futuros.

Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TACIMA, EM 16 DE ABRIL DE 2026.

LUIS RODRIGUES SOBRINHO

PREFEITO CONSTITUCIONAL

GABINETE DO PREFEITO - PONTO FACULTATIVO - DECRETO: 004/2026
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 004/2026

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACIMA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril, em homenagem a Tiradentes;

CONSIDERANDO que o dia 20 de abril antecede o referido feriado;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Tacima-PB, no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), em virtude de anteceder o feriado nacional de 21 de abril Dia de Tiradentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO EM 16 DE ABRIL DE 2026.

Atenciosamente,

LUÍS RODRIGUES SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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