CONSIDERANDO, que o permutante e/ou cedente suportará os pagamentos dos vencimentos dos respectivos servidores, sem prejuízo das vantagens inerentes ao respectivo plano de carreira, bem como a contagem de tempo de serviço pela efetividade comunicada pelo outro, nos termos da legislação municipal que estão sujeitas em seu Município de origem.
CONSIDERANDO, que os servidores permutados e/ou cedidos ficam sujeitos às regras e normas disciplinares, bem como as orientações técnicas do Município em que exercerem suas atividades, além da obrigação de prestar serviço nos locais onde forem indicados, com a carga horária contratual de origem.
CONSIDERANDO, que os permutantes e/ou cedentes deverão preencher os requisitos exigidos pelo cargo, conforme edital do concurso que o admitiu.
CONSIDERANDO, que a permuta e/ou a cedência será autorizada para o servidor efetivo, com outro servidor do mesmo cargo, igual qualificação e similar aptidão funcional.
RESOLVE:
1º – AUTORIZAR a PERMUTA entre a servidora MARIA VERONICA DA SILVA, CPF 768.***.***-91, Professora, lotada na Escola Municipal Terlópedes Cruz, no Município de Tacima-PB, pelo servidor CARLOS EDUARDO DE SOUZA, CPF 041.***.***-39, Professor, lotado na Secretaria de Educação no Município de Araruna – PB, com ônus financeiro para o Município de origem do servidor.
2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Tacima-PB.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TACIMA-PB, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
LUÍS RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

