Atualizado em: 3 de outubro de 2023 às 11:49h
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Secretaria de Educação e Cultura

Autor: Comunicação

PREFEITURA DE TACIMA ABRE CADASTRAMENTO PARA AGENTES CULTURAIS E ESPAÇOS DE CULTURA REFERENTE A APLICAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO. ACESSE O FORMULÁRIO E CADASTRE-SE!!

O Formulário estará disponível até o dia 20 de junho. Clique aqui para acessa-lo e realizar o seu cadastro.

13/06/2023 18h19 Atualizado há 4 meses atrás

O Governo Municipal de Tacima-PB, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, abre cadastramento para agentes culturais e espaços de cultura referente a aplicação da Lei Paulo Gustavo.

Por meio do preenchimento do formulário, a Secretaria realizará o mapeamento de todos os profissionais do setor cultural para futuras ações de produção artística local. Além disso, o cadastro será essencial para a participação em eventuais programas, projetos e ações fomentadas pelo Poder Público, aos quais deverão atender os requisitos legais.

Os artistas e os agentes culturais que não possui acesso à internet ou tem dificuldades para realizar o preenchimento do formulário, deve procurar a Secretaria de Educação e Cultura que auxiliará no cadastramento.

O Formulário estará disponível até o dia 20 de junho. Clique aqui para acessa-lo e realizar o seu cadastro.

ENTENDA:
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.

A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.
Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.

Todos os entes federativos terão acesso aos recursos, desde que o solicitem e cadastrem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. Vale a pena cobrar as autoridades do seu estado e do seu município!

Para mais informações referente a Lei Paulo Gustavo, acesse o site:
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo


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