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Declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do que dispõe o art. 65 da Lei Complementar Federal NO 101/2000, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de Saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Tacima-PB, e adota outras providências correlatas.
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