ESCLARECIMENTO EM LICITAÇÃO
O pedido de esclarecimento é previsto na Lei de Licitações, Lei 8666/93. De acordo com a mesma, no art. 40, deve conter obrigatoriamente no edital: “VIII – locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;” Caso o edital não disponha ou não deixe claro todos os requisitos exigidos, o licitante pode legalmente tomar um pedido de esclarecimento. Entretanto este também tem prazos de acordo com a modalidade em questão.
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Pré requisitos
1. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimento 2. No pregão eletrônico o prazo determinado pelo Decreto 5.450/05, art 19, é de até 3 dias úteis antes da abertura da licitação em questão: Art. 19. “Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.” 3. Já no pregão presencial, regido pelo Decreto 3.555/00, art 12, determina que o prazo é de até 2 dias da abertura de envios das propostas. Art. 12. “Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.” 4. Para as demais modalidades observa-se o prazo de até 02 dias úteis da abertura da sessão.
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Documentos necessários
1. Identificação da empresa, com razão social, CNPJ, endereço e representante legal;
2. Identificação do edital e órgão público responsável;
3. Indicação objetiva do que originou a sua dúvida no edital, indicando qual o item ou cláusula;
4. Formulação da dúvida de forma clara;
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Quanto Custa?
Gratuito
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Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço
Endereço: Prefeitura Municipal de Tacima-PB Praça João Ferreira da Silva nº366 centro
Acesse: http://bnc.org.br/sistema/ -
É necessário agendamento prévio?
NÃO
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Prazo para atendimento
Modalidades Lei 8.666/93: 02 dias úteis; Pregão Presencial: 24 horas; Pregão Eletrônico: 02 dias úteis
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Modalidade do serviço
Online e Presencial
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Formas de acompanhamento da solicitação
Através de protocolo de atendimento no link informado através do e-mail (prefeituradetacimapb@gmail.com); No caso de Pregão Eletrônico: Através da Plataforma BNC
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Principais etapas para o processamento do serviço
- 1. Modalidades Lei 8.666/93 e Pregão Presencial: RECEPÇÃO Presencial ou E-mail prefeituradetacimapb@gmail.com /PROTOCOLO/ANÁLISE/PARECER
- 2. Modalidade Pregão Eletrônico: Cadastro na Plataforma BNC/ANÁLISE/PARECER